Uma solenidade no Palácio de Karnak marcou, nesta quarta-feira (29), a entrega simbólica da primeira parcela do benefício do Programa Cartão Pro Social foi realizada pelo governador Wellington Dias. O Pro Social é um programa de transferência de renda que, no momento inicial, irá atender 8.091 famílias piauienses distribuídas pelos 224 municípios. O benefício será pago às famílias em seis parcelas de R$200, perfazendo um total de R$ 1.200,00.
Evandro Pinheiro, um dos beneficiados do programa, falou sobre como o dinheiro auxiliará sua família nesse momento, “Vai ajudar em algumas despesas da casa, água, luz, supermercado. Esse dinheiro chegou em momento que realmente eu estava precisando e vai ajudar muito”.
O programa é realizado por meio da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (Sasc), em parceria com as Secretarias Municipais de Assistência Social, e faz parte do Plano Pro Social. Ele conta ainda com a parceria da Agência de Fomentos. Todos os 224 municípios serão contemplados e já assinaram termos de adesão para iniciar a execução do programa.
O Programa Cartão Pro Social foi criado pelo Governo do Piauí, por meio da Lei Estadual 7.500 de 14 de maio de 2021, e funciona por meio da identificação das famílias vulneráveis, sendo um programa de transferência de renda que poderá ser prorrogado conforme orçamento. O programa é custeado com recursos estaduais por meio do Fundo Estadual de Combate A Pobreza (FECOP) e, no primeiro momento, garante um aporte de 10 milhões de reais.
Durante a solenidade, o chefe do executivo estadual, Wellington Dias, destacou que o programa servirá como um auxílio emergencial provisório enquanto o Estado estuda possibilidades dessas famílias reestabelecerem sua renda. “ É muita alegria a gente fechar o ano fazendo efetivar um programa que vem sendo trabalhado a partir do instante que a gente percebeu uma situação de agravamento do desemprego. E a gente tem trabalhado em ações claras para geração de empregos, apoiando o produtor do campo, da cidade, das micro e médias empresas, e mesmo em meio a tudo ainda temos uma grande quantidade de pessoas com uma renda muito baixa no campo e nas cidades. Então, nosso objetivo é inserir dinheiro e movimentar todo o ambiente ao redor, seja na compra de uma carne, seja na compra de um feijão com o produtor, e estimular que as pessoas desejem através disso buscar formas de aumentar sua renda”.
O Secretário Estadual de Assistência Social e Cidadania, Zé Santana, explicou sobre quem tem direito ao benefício e como está ocorrendo o cadastro dos beneficiários, “Tem direito ao benefício todas as famílias que estão cadastradas no CADÚNICO, do Governo Federal, e que têm uma renda per capita de até R$ 178,00 e não recebem nenhum outro benefício de programa social, seja do governo estadual ou federal. A busca ativa por essas pessoas está ocorrendo dentro dos munícipios com técnicos treinados por servidores da Sasc, afim de que a gente possa constatar a situação atual e não apenas pessoas que fizeram o cadastro ali no CADÙNICO já algum tempo e porventura a situação de hoje seja outra”.
O programa inclui em todo o seu desenvolvimento a parceria com os municípios/Secretarias Municipais de Assistência Social, através dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), que realizarão visitas às famílias identificadas pelo Sistema SASC Integração e inscritas no CADUNICO. “Nas visitas são feitas atualizações dos dados cadastrais e a aplicação de um formulário socioeconômico”, destaca o Secretário da Sasc, José Santana.
A vice-governadora, Regina Sousa, falou da importância de ajudar essas pessoas que são “invisíveis para a sociedade” “São famílias invisíveis que precisamos buscar, por isso o Busca Ativa é tão importante para encontrar essas pessoas e oferecer segurança alimentar. Estamos todos felizes de termos cumprido mais essa etapa dessa missão”, relatou.
Público-alvo do programa:
• Famílias consideradas pobres com renda per capita de até R$ 178,00;
• Famílias não beneficiadas pelo Programa Bolsa Família;
• Famílias não beneficiadas pelo Benefício de Prestação Continuada – BPC;
• Famílias não beneficiadas por Auxílios do Governo Federal ;
• Famílias monoparentais chefiadas por mulheres;
• Famílias com crianças e adolescentes com idade de até 17 anos e 11 meses;
• Famílias com pessoas com deficiência não atendidas por benefício;
• Famílias com pessoas idosas no agrupamento familiar não atendidas por benefício.
Fonte: Sasc