O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu hoje despacho do Ministério da Educação (MEC) que proibia as instituições federais de ensino de cobrarem comprovante de vacinação contra a covid-19 como condição para o retorno às atividades acadêmicas presenciais.
O Ministério da Educação havia emitido nesta semana um despacho proibindo instituições de ensino vinculadas ao governo federal, como universidades e institutos federais, de exigirem a vacinação contra a covid-19 para a participação em atividades presenciais. O documento foi assinado pelo ministro da Educação, Milton Ribeiro.
Na decisão, Lewandowski reforça o poder da autonomia universitária e afirmou que as instituições podem, sim, cobrar o comprovante de vacinação contra a covid-19. “As instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação, com fulcro no art. 3º, III, d, da Lei 13.979/2020.”
“Evidente, pois, que ao subtrair da autonomia gerencial, administrativa e patrimonial das instituições de ensino a atribuição de exigir comprovação de vacinação contra a covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, o ato impugnado contraria o disposto nos arts. 6º e 205 a 214, bem assim direito à autonomia universitária e os ideais que regem o ensino em nosso país e em outras nações pautadas pelos cânones da democracia”, escreveu.
O ministro ressalta que a “vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes”.
Ele ainda buscou ressaltar o papel do Supremo na garantia dos direitos fundamentais da população.
“O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório.”
A decisão de Lewandowski do Supremo atende a um pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo PSB.
A sigla argumentou que a “ausência de qualquer justificativa plausível demonstra que o despacho está pautado em premissas equivocadas e contraria frontalmente o posicionamento reiterado dos órgãos sanitários no sentido de que a vacinação da população é a medida mais adequada ao enfrentamento da pandemia”.
O que dizia o MEC
Segundo a determinação do MEC, “a exigência de comprovante de vacinação como meio indireto à indução da vacinação somente pode ser estabelecida por meio de lei”, e não por decisão de cada instituição.
O governo federal tem se posicionado contra a exigência de comprovantes de vacinação em diversas áreas fora do âmbito educacional, como na chegada em aeroportos e em estabelecimentos.
No início de dezembro, o presidente Jair Bolsonaro (PL) disse que “jamais” exigiria um “passaporte da vacinação” e chegou a falar em “lobby das vacinas” ao criticar políticos que defendem a exigência da certificação.
Fonte: UOL