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Interpi instaura primeiro processo de demarcação urbana em Teresina

Todo município, em dado momento de sua história, se ressente de uma política de regularização fundiária focada no seu reordenamento urbano ou rural. Algumas cidades, como Teresina, mais ainda. A Terra da Cajuína – que chega aos seus 169 anos no próximo dia 16 de agosto vivenciando um crescimento em ritmo acelerado – ganhou sua lei de Reurb (Lei municipal Complementar nº 5.444/2019) há pouco tempo. Consequentemente, a cidade abriga centenas de núcleos populacionais informais e desordenados.

O Instituto de Terras do Piauí (Interpi), por ser o órgão responsável pela política de regularização fundiária do Governo do Estado, e como forma de contribuir para a efetivação das políticas de Reurb na capital piauiense, deu início ao primeiro projeto de Reurb em Teresina, com a publicação da Portaria de Demarcação Urbanística nº 01/2021/DG/Interpi (Diário Oficial de 27 de julho – ver link abaixo).

O primeiro procedimento de demarcação urbana a ser realizada pelo Interpi acontecerá em dois núcleos urbanos informais: Vila Real Copagre, que ocupa uma área de 2,7992 ha e perímetro de 726,87, situada dentro do bairro de nome homônimo, e Vila Embrapa, no bairro Água Mineral, ambos na zona norte de Teresina.

O diretor-geral do Interpi, Chico Lucas, relata que o procedimento de demarcação urbanística a ser desenvolvido pela autarquia será regido pelas regras estabelecidas na Lei Federal n° 13.465/2017. O gestor explica que uma “demarcação urbanística é o procedimento legal e institucional para identificar imóveis públicos e privados abrangidos por núcleos urbanos informais”, como é o caso das “vilas-bairros” existentes na capital e também tantos outros nas demais cidades do Estado.

De acordo com o gestor público, todos os núcleos populacionais de Teresina que levam nome de “vila-bairro” passam pelo problema da irregularidade fundiária. Isso também acontece com grandes bairros como Mocambinho, Dirceu e muitos outros. “São 371 núcleos urbanos informais consolidados em Teresina. Todas aquelas ocupações irregulares que sugiram antes da Lei Federal n° 13.465/2017 precisam passar pelo processo de Reurb. Depois do programa Minha Casa, Minha Vida, criado em março de 2009, e que trouxe novo parâmetro para os núcleos populacionais a serem estabelecidos, as ocupações urbanas e rurais já nascem regularizadas, organizadas, a exemplo dos residenciais Eduardo Costa, Orgulho do Piauí e outros”, informou Chico Lucas.

Desenvolvendo um procedimento técnico para replicação em outros bairros e cidades

“Com a demarcação urbanística na Vila Real Copagre e na Vila Embrapa – as primeiras a serem executadas dentro desse projeto-piloto de regularização fundiária – queremos resguardar os interesses sociais das pessoas que efetivamente fazem uso dos imóveis urbanos e que precisam deles para morar com dignidade”, destaca.

Chico Lucas disse também que a demarcação urbanística que será executada pelo Interpi é a forma mais eficaz e segura para atender aos reclames populares daqueles que vivem ainda de forma não regularizada na capital e que buscam o Interpi, no anseio de garantir a propriedade da moradia que já ocupam. “Para configurar concretamente essa garantia de moradia regularizada, é que vamos trabalhar sob as premissas da Reurb instituídas pela Lei Federal n° 13.465/2017 e ainda no amparo das nossas leis estaduais nº 3.783/80, nº 6.709/2015 e nº 7.294/2019”, informa o gestor.

O propósito de uma política de Reurb é o de disciplinar e organizar o conjunto de ações e iniciativas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais consolidados, visando ao ordenamento territorial urbano nos municípios, voltado para adequação das habitações e loteamentos irregulares.

“Estamos agora nos passos iniciais desse procedimento de demarcação para regularizar o núcleo urbano da Vila Real Copagre e Vila Embrapa. Estão sendo realizados estudos, consultas e elaboração de relatórios que nos permitirão conhecer a situação fundiária do imóvel na atualidade”, informa o diretor-geral do Interpi, acrescentando que o objetivo é estabelecer um procedimento padrão da Reurb na capital piauiense para depois, juntamente com a Prefeitura, Tribunal de Justiça e a Agência de Desenvolvimento Habitacional (ADH-PI), replicar em outros bairros e em outras cidades do Estado.

O objetivo do Poder Público, segundo o gestor do Interpi, é resolver o problema das pessoas que vivem em um local há muito tempo, que constituíram famílias e que dão função social para a propriedade. “Se eles ocuparam um imóvel de forma irregular, até 2016, cabe a Estado regularizá-las. A meta de nossa ação é a legitimação fundiária no imóvel público, com a titulação de seus ocupantes”, concluiu Chico Lucas.

Links:

Lei Federal n° 13.465/2017 – REURB

REURB – Lei municipal Complementar nº 5.444/2019

PORTARIA DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA – INTERPI

Jogo do Poder

Fonte: Ascom Interpi

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