O Governo do Estado do Piauí retifica o Decreto nº 20.150, publicado na última quarta-feira (27) com as medidas sanitárias para conter a transmissão do novo coronavírus no Piauí. Na oportunidade foi alterada a redação do art. 1º, sendo retirado o inciso I, do decreto publicado anteriormente.
Confira as novidades do decreto:
Agora será permitido a realização de eventos para até 1.000 pessoas, em espaços abertos, e 500 para espaços semiabertos e 200 para totalmente fechados. As ações serão válidas de 28 de outubro a 28 de novembro. Todos os decretos publicados pelo Governo do Estado do Piauí têm como apoio as indicações do Centro de Operações Emergenciais (COE).
De acordo com o novo decreto, bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares como lojas de conveniência e depósito de bebidas podem funcionar até às 1h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração, seja no estabelecimento ou no seu entorno.
O comércio em geral poderá funcionar somente até às 18h e os shoppings funcionarão das 10h às 22h.
Obedecidos os protocolos e medidas sanitárias de enfrentamento à Covid-19, poderão ser realizados atividades e eventos esportivos, sociais, culturais e artísticos, com as seguintes restrições de público, de métrica e imunização.
– Em espaços abertos, o público admitido será de até 1.000 pessoas.
– Em espaços semiabertos, o público será de até 500 pessoas.
– Em espaços fechados, o público será de acordo com a área do ambiente, até o limite máximo de 200 pessoas, devendo der exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RTPCR, realizado 48 horas antes do evento).
– Jogos de futebol, jogos de quadra e similares: o público admitido será de até 30% da capacidade do espaço (todos sentados), devendo ser exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RTPCR, realizado 48 horas antes do evento).
As autoescolas poderão retornar com até 100% as atividades presenciais desde que cumpridas na integra o Protocolo Geral e o Protocolo Específico Nº 028/2021.
Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.
Para fins de fiscalização, fica autorizada a utilização do sistema de videomonitoramento à disposição da Secretaria de Segurança Pública – SSP ou de órgãos de fiscalização de trânsito, estadual e municipal, no exercício de suas respectivas competências.
Confira o decreto retificado
Fonte: CCom