O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou Lei Complementar que autoriza isenção dos créditos tributários da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD) e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) inscritos ou não em dívida ativa, relativos a imóveis pertencentes ao patrimônio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e inseridos em programas habitacionais de moradia da população de baixa renda, no município de Teresina, incluindo correção monetária, juros, multa e demais acréscimos previstos em lei. Com a remissão, mais de 20 mil imóveis serão beneficiados na capital.
A isenção estende-se até um ano após o registro do título de aquisição do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis na transferência para o primeiro beneficiário. A Lei complementar entrou em vigor em 10 de dezembro.
De acordo com o prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, a intenção é beneficiar os proprietários dos imóveis incluídos no programa habitacional.
“Fizemos o projeto de lei e encaminhamos para a Câmara Municipal. Nós temos uma administração voltada para os mais pobres, e é isso que estamos fazendo, concedendo benefício para aqueles que são proprietários de moradias mais simples” declarou o prefeito Dr. Pessoa.
Fonte: Semcom