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Dr. Pessoa autoriza o funcionamento de templos religiosos com 25% da capacidade

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa editou nesta terça-feira (4) decreto municipal que possibilita que os templos religiosos realizem até três cultos por dia.

De acordo com o decreto, fica autorizado o funcionamento de templos, igrejas, centros espíritas e terreiros, com suas atividades religiosas presenciais com público limitado a 25% (vinte cinco por cento) da sua capacidade, podendo haver no máximo três celebrações diárias, com duração máxima de duas horas, e com intervalos mínimos de duas horas entre as celebrações, no período do dia 04 ao dia 09 de maio de 2021

Segundo ainda o decreto, os estabelecimentos autorizados a funcionar estarão obrigados a cumprir medidas de controle de circulação e aglomeração de pessoas, sendo exigidos a observância e o cumprimento por parte dos estabelecimentos, das seguintes regras:

I — limitar o acesso ao estabelecimento do número máximo de pessoas de acordo com a área física do próprio estabelecimento que deverá proporcionar uma ocupação no espaço de, no mínimo 4m2 (quatro metros quadrados) por pessoa dentro do mesmo;

II – estando no limite de ocupação do estabelecimento, conforme o inciso l, uma nova pessoa só poderá entrar no mesmo à medida que houver a saída de pessoa do estabelecimento;

III – utilização de faixas ou marcações para assegurar a distância mínima de 2m (dois metros) entre os fieis, para o caso de formação de fila de espera para acesso ao estabelecimento; a distância mínima deverá ser de 2m (dois metros) entre os fieis na fila e também entre as próprias filas, se existir mais de uma;

IV – só permitir a entrada no estabelecimento de quem estiver usando máscara de proteção;

V – disponibilizar no acesso para uso, álcool em gel 70% elou oferecer lavatório, guarnecido de pia, água, sabonete líquido, papel tolha, lixeira para descarte e demais utensílios de limpeza, aos seus clientes e trabalhadores, para a eficiente higienização das mãos;

VI – utilização de faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 2m (dois metros) entre os fiéis;

X – execução da desinfecção frequente, com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) ou álcool 70% (setenta por cento), de superfícies e objetos como balcões, acentos, maçanetas, corrimãos, interruptores, e outros itens tocados com frequência no estabelecimento.

Diz ainda o documento que o descumprimento do disposto no decreto por qualquer estabelecimento, serviço e atividade acarretará a aplicação, gradativamente, das penalidades de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento, na forma da legislação vigente.

A fiscalização das medidas impostas será exercida pela Vigilância Sanitária Municipal, em articulação com os serviços de vigilância federal e estadual, pelas equipes de fiscais das Superintendências de Ações Administrativas Descentralizadas SAADs e Guarda Civil Municipal, sem prejuízo de fiscalizações realizadas pela Polícia Militar e Civil.

Veja a íntegra do decreto

Jogo do Poder

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