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Desvios na Educação de Teresina: Prefeitura tenta esconder da população reprovação de contas pelo TCE

A Prefeitura de Teresina deixou de aplicar R$ 100 milhões na rede pública de ensino em 2016, e o Tribunal de Contas desaprovou a prestação de contas daquele exercício anual, mesmo o prefeito Firmino Filho insistindo para que o órgão de controle reconsidere a reprovação, mas não provando a aplicação correta dos recursos do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério). O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (Sindserm) também vem fazendo denúncia sobre o sumiço do dinheiro, que o próprio Tribunal já constatou. E essa é uma das pautas que fortalece a greve dos professores, com suas atividades paralisadas há sete meses.

Irregularidades na abertura de créditos adicionais, descumprimento do mínimo com manutenção e desenvolvimento de ensino, despesa com pessoal acima do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), irregularidades no portal de transparência, débito com a Eletrobras e uso irregular dos recursos oriundos dos precatórios do Fundef. Foram essas as irregularidades praticadas pelo prefeito de Teresina, Firmino Filho (PSDB), e o atual candidato tucano a prefeito de Teresina, Kleber Montezuma, que motivaram a reprovação da prestação de contas da administração municipal por parte do TCE-PI, através da Divisão de Fiscalização de Administração Municipal (DFAM).

Prefeito Firmino Filho chegou a pedir ao Ministério Público de Contas (MPC) reconsideração sobre a reprovação da prestação de contas, mas o pedido lhe foi negado. O Tribunal manteve o relatório inicial (TC/003132/2016). Ao se manifestar sobre o recurso do tucano, o MPC emitiu parecer subscrito pela procuradora Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa. De acordo como TCE, a procuradora “opinou pelo conhecimento do presente recurso de reconsideração e, no seu mérito, pelo não provimento, mantendo, na íntegra, o Parecer Prévio 82/2020”.

O relator do processo é o conselheiro Kennedy Barros. De acordo com o TCE, a DFAM constatou que o prefeito Firmino Filho e o então secretário de Educação Kleber Montezuma deixaram de aplicar R$ 100 milhões na rede pública municipal de ensino. Esse valor equivale ao percentual mínimo de 25%, como reza e exige a Constituição Federal sobre aplicação de recursos no âmbito da Educação. Segundo os técnicos financeiros do Tribunal, foram identificados recursos pagos de R$ 19.992.629,19, efetuados a partir da conta corrente nº 000058024-4, Agência Banco do Brasil 3791-5. Essa conta é utilizada para o recebimento e execução dos recursos oriundos do Precatório Judicial do FUNDEF.

Mas esses valores, de acordo com os técnicos do TCE, foram retirados do cálculo da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) pela equipe de auditoria, pois não constituem base de cálculo para tal limite, uma vez que não são receitas advindas de impostos ou transferências constitucionais. Assim, foram retirados os valores R$ 9.035.876,18 do Ensino Infantil e R$ 10.956.753,01 do Ensino Fundamental, o que resultou em um índice de 17,43%.

A DFAM identificou também que no Quadro de “Despesas com Ações Típicas de MDE”, a Prefeitura informou apenas o valor de R$ 10.558.514,75 em despesas empenhadas (Peça 2, fls. 30 e 31), no item 28 – Outras, enquanto que a equipe apurou o valor de R$ 180.623.823,30. Observou-se que a diferença entre os valores acima apresentados foi alocada no Ensino Fundamental. Entretanto, não foi possível determinar os critérios utilizados pela prefeitura para a locação de tais recursos. Dessa forma, todos os valores da subfunção 122, fonte 001 foram colocados no item 28 – Outras, que corresponde ao valor de R$ 180.623.823,30, uma vez que não foi viável a separação dos valores pertencentes ao Ensino Infantil e Fundamental.

Veja a íntegra do processo

Contas Reprovadas

Pedido negado

Redação

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