O governador do Piauí, Wellington Dias, do PT, baixou novo decreto dispondo sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas entre os dias 9 e 15 de agosto em todo o estado, voltadas para o enfrentamento da Covid-19. O decreto foi publicado na tarde deste domingo, 8, no Diário Oficial do Estado.
Pelo decreto, continuam proibidas as atividades que envolvam aglomeração, o funcionamento de boates, casas de shows, bem como de quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.
Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares poderão funcionar até a meia noite, sendo vedada a realização de eventos ou atividades que envolvam aglomeração. bares, restaurantes, shopping centers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 24h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.
O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shoppings centers somente das 12h às 22h. O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se até as 24h, com as seguintes restrições:
a) será vedado o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário, ficando ressalvado que, em relação aos clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até o horário definido neste inciso, será permitido o seu atendimento;
b) o atendimento de clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até as 24h deve se dar de modo a evitar aglomerações de final de expediente.
A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higienicossanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras, ao distanciamento social mínimo e ao horário de vedação à circulação de pessoas determinado pelo decreto.
Toque de recolher
O novo decreto assinado pelo governador também mantém o toque de recolher em todo o estado do Piauí. No período abrangido pelo decreto, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, no horário compreendido entre 1h e 5h, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
Fiscalização
O governador Wellington Dias reforça no decreto que a fiscalização das medidas será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal. Os órgãos envolvidos na fiscalização das medidas sanitárias deverão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.