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Ciro Nogueira omitiu três empresas à Justiça Eleitoral

Durante as últimas eleições de que participou, em 2018, quando foi eleito senador pelo estado do Piauí, o ministro-chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira (PP-PI), omitiu na declaração de bens à Justiça Eleitoral ao menos três empresas das quais é sócio.

Trata-se das empresas JJE Agenciamento de Seguros e de Serviços LTDA., Speed Marketing e Comunicações e Speed Produtora. Juntas, as companhias têm capital social no valor de R$ 135 mil.

Para chegar à informação, o Metrópoles cruzou dados da declaração de bens do então candidato a senador, disponível em plataforma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e da Junta Comercial do Piauí, estado onde ficam as empresas. A reportagem teve acesso ao inteiro teor das certidões dos estabelecimentos.

Ciro Nogueira também deixou de declarar à Justiça Eleitoral 12 filiais da CN Motos, que vende motocicletas e motonetas da Honda, mas advogados divergem se essa questão é ilegal, uma vez que a matriz foi apresentada na declaração.

Procurado, Ciro alegou que a Speed Marketing e a Speed Produtora foram “desativadas há vários anos” e o “corpo de funcionários foi transferido para a matriz da CN Motos”, que fica em Caxias (MA).

 

Filial da CN Motos, em Teresina, onde também funciona, segundo a Junta Comercial, a Speed Marketing e a Speed Produtora
Filial da CN Motos, em Teresina, onde também funciona, segundo a Junta Comercial, a Speed Marketing e a Speed Produtora

“O processo de extinção está em andamento junto aos órgãos competentes, razão pela qual não foram declaradas ao TSE”, prosseguiu, em nota enviada ao Metrópoles.

Sobre as filiais, o ministro do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sustenta que a legislação não exige que sejam declaradas. Procurado desde quinta-feira (23/9), ele não se manifestou sobre a não declaração da JJE Agenciamento de Seguros e de Serviços.

As duas empresas Speed têm, como endereço declarado, o mesmo de uma das filiais da CN Motos em Teresina, capital do Piauí.

Ao contrário do alegado pelo ministro, as companhias Speed Marketing e Speed Produtora continuam ativas na Junta Comercial. Em julho deste ano, a administração das duas empresas passou a ser exercida por Maria Eduarda Portela Nogueira Lima, de 24 anos, filha de Ciro com a deputada federal Iracema Portella (PP-PI), ex-esposa do ministro. O hoje senador afastado assina o ato.

Ato assinado por Ciro Nogueira, em julho deste ano, sobre a Speed Marketing

Ato assinado por Ciro Nogueira, em julho deste ano, sobre a Speed Marketing
Arte/ MetrópolesAto assinado por Ciro Nogueira, em julho deste ano, sobre a Speed
Ato assinado por Ciro Nogueira, em julho deste ano, sobre a Speed Produtora

Até então, as Speed eram administradas pela mãe do ministro, Eliane e Silva Nogueira Lima (PP-PI), que assumiu o lugar do filho no Senado Federal após ele se tornar ministro-chefe da Casa Civil.

A JJE Agenciamento de Seguros tem capital social de R$ 15 mil e, igualmente, fica em Teresina. A administração é exercida por Judas Tadeu de Morais Matos. Também é sócio da companhia o deputado estadual do Piauí Júlio Arcoverde (PP), que já foi diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT).

Em sintonia com a legislação brasileira, Arcoverde declarou ser sócio da JJE Agenciamento de Seguros e de Serviços.

Arte/ MetrópolesAto assinado por Ciro Nogueira, em 2007, sobre a JJE Agenciamento de Seguros
Ato assinado por Ciro Nogueira, em 2007, sobre a JJE Agenciamento de Seguros

A JJE Agenciamento de Seguros continua ativa, diz a Junta Comercial. No entanto, a última atualização foi feita em setembro de 2007, quando a administração da empresa passou a ser exercida apenas por Judas Tadeu. Cada um dos três sócios tem participação capital de 33,3%.

Em agosto de 2019, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, decidiram afastar a absolvição sumária do então prefeito de Manaus (AM), Arthur Virgílio Neto (PSDB), acusado de entregar declaração falsa de bens à Justiça Eleitoral no ato do registro de sua candidatura nas eleições municipais de 2016.

A absolvição sumária tinha sido concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). O TSE, porém, determinou o retorno dos autos ao tribunal amazonense para que seja apreciado o recebimento ou a rejeição da denúncia.

A acusação apresentada ao TRE-AM pelo Ministério Público Federal (MPF) afirma que o político formalizou o pedido de registro de candidatura em 11 de agosto de 2016, e que, na ocasião, declarou possuir um patrimônio pessoal de cerca de R$ 160 mil, constituído por um imóvel no valor de R$ 36 mil e aplicações bancárias.

No entanto, o MPF alegou ter havido a omissão de dois apartamentos, no valor aproximado de R$ 1,6 milhão, e que somente na data do segundo turno do pleito o candidato teria retificado os dados na Justiça Eleitoral.

Jogo do Poder

Fonte: Metrópoles

 

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