Durante as últimas eleições de que participou, em 2018, quando foi eleito senador pelo estado do Piauí, o ministro-chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira (PP-PI), omitiu na declaração de bens à Justiça Eleitoral ao menos três empresas das quais é sócio.
Trata-se das empresas JJE Agenciamento de Seguros e de Serviços LTDA., Speed Marketing e Comunicações e Speed Produtora. Juntas, as companhias têm capital social no valor de R$ 135 mil.
Para chegar à informação, o Metrópoles cruzou dados da declaração de bens do então candidato a senador, disponível em plataforma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e da Junta Comercial do Piauí, estado onde ficam as empresas. A reportagem teve acesso ao inteiro teor das certidões dos estabelecimentos.
Ciro Nogueira também deixou de declarar à Justiça Eleitoral 12 filiais da CN Motos, que vende motocicletas e motonetas da Honda, mas advogados divergem se essa questão é ilegal, uma vez que a matriz foi apresentada na declaração.
Procurado, Ciro alegou que a Speed Marketing e a Speed Produtora foram “desativadas há vários anos” e o “corpo de funcionários foi transferido para a matriz da CN Motos”, que fica em Caxias (MA).
“O processo de extinção está em andamento junto aos órgãos competentes, razão pela qual não foram declaradas ao TSE”, prosseguiu, em nota enviada ao Metrópoles.
Sobre as filiais, o ministro do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sustenta que a legislação não exige que sejam declaradas. Procurado desde quinta-feira (23/9), ele não se manifestou sobre a não declaração da JJE Agenciamento de Seguros e de Serviços.
As duas empresas Speed têm, como endereço declarado, o mesmo de uma das filiais da CN Motos em Teresina, capital do Piauí.
Ao contrário do alegado pelo ministro, as companhias Speed Marketing e Speed Produtora continuam ativas na Junta Comercial. Em julho deste ano, a administração das duas empresas passou a ser exercida por Maria Eduarda Portela Nogueira Lima, de 24 anos, filha de Ciro com a deputada federal Iracema Portella (PP-PI), ex-esposa do ministro. O hoje senador afastado assina o ato.
Até então, as Speed eram administradas pela mãe do ministro, Eliane e Silva Nogueira Lima (PP-PI), que assumiu o lugar do filho no Senado Federal após ele se tornar ministro-chefe da Casa Civil.
A JJE Agenciamento de Seguros tem capital social de R$ 15 mil e, igualmente, fica em Teresina. A administração é exercida por Judas Tadeu de Morais Matos. Também é sócio da companhia o deputado estadual do Piauí Júlio Arcoverde (PP), que já foi diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT).
Em sintonia com a legislação brasileira, Arcoverde declarou ser sócio da JJE Agenciamento de Seguros e de Serviços.
A JJE Agenciamento de Seguros continua ativa, diz a Junta Comercial. No entanto, a última atualização foi feita em setembro de 2007, quando a administração da empresa passou a ser exercida apenas por Judas Tadeu. Cada um dos três sócios tem participação capital de 33,3%.
Em agosto de 2019, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, decidiram afastar a absolvição sumária do então prefeito de Manaus (AM), Arthur Virgílio Neto (PSDB), acusado de entregar declaração falsa de bens à Justiça Eleitoral no ato do registro de sua candidatura nas eleições municipais de 2016.
A absolvição sumária tinha sido concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). O TSE, porém, determinou o retorno dos autos ao tribunal amazonense para que seja apreciado o recebimento ou a rejeição da denúncia.
A acusação apresentada ao TRE-AM pelo Ministério Público Federal (MPF) afirma que o político formalizou o pedido de registro de candidatura em 11 de agosto de 2016, e que, na ocasião, declarou possuir um patrimônio pessoal de cerca de R$ 160 mil, constituído por um imóvel no valor de R$ 36 mil e aplicações bancárias.
No entanto, o MPF alegou ter havido a omissão de dois apartamentos, no valor aproximado de R$ 1,6 milhão, e que somente na data do segundo turno do pleito o candidato teria retificado os dados na Justiça Eleitoral.
Fonte: Metrópoles