GeralMunicipiosPolítica

Candidato à reeleição, prefeito de Piripiri atropela a lei e usa máquina pública a seu favor

Será que em campanha eleitoral no Piauí vale tudo? Com certeza, não. Mas o prefeito de Piripiri, Luiz Menezes, do Progressistas, candidato à reeleição nas eleições deste ano, acha que sim, que pode atropelar a lei. Ele está colocando a logomarca da campanha dele, com número e tudo, em imagem com o ministro das Comunicações, Fábio Faria, que entregou vários pontos de internet pelo interior do estado, inclusive em Piripiri. Ação do governo federal que não tem nada a ver com a prefeitura local ou o seu candidato.

Cabe aí uma ação da Justiça Eleitoral para enquadrar o prefeito na Lei Eleitoral e por abuso da máquina administrativa em favor da sua campanha. O deputado Marden Menezes, do PSDB, filho do prefeito, tão afeito à legalidade e à lisura administrativa e que ataca o governo de Wellington Dias cobrando transparência e condutas ilibadas, denunciando supostos erros administrativos, não enxerga que seu pai vem atropelando o que ele mesmo sempre cobra dos outros?

Recentemente, tanto o prefeito como o filho deputado deram chiliques na imprensa porque o governo do estado cuidou de fazer o que a prefeitura não faz: providenciou asfalto em ruas de vários bairros da cidade, atendendo a um clamor das comunidades. O prefeito e o filho tentaram impedir as obras, alegando falta de alvará que a própria prefeitura se negou a liberar. Ali, foi uma demonstração de alienação de poder dos Menezes, não se importando com os fatos reais, os quais precisam de extrema atenção e nem deixam ninguém fazer.

Aliás, há um desespero latente no seio da gestão local. Isso porque a deputada Jôve Oliveira, do PTB, candidata a prefeita dos piripirienses, vem liderando pesquisas de intenção de voto e ameaçando a hegemonia do poder local comandada pelos Menezes.


Prefeito Luiz Menezes

O atropelo da lei

Sobre a logomarca de Luiz Menezes na foto do ministro, vale ressaltar que, conforme a Lei Eleitoral, “publicidade institucional dos atos praticados por agentes públicos ficam suspensas, bem como programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades da administração indireta, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. Essa regra não vale para propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.”

“Conforme a legislação, os agentes públicos não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo se, a critério da Justiça Eleitoral, o pronunciamento tratar de matéria urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo.

“Essas duas últimas proibições atingem os agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

Redação

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo